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DELÍCIAS EM PEDAÇOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

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DELÍCIAS EM PEDAÇOS

ST13

BR500000819183113

Classe

30

Pedido

819183113

Registro

819183113

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/96
  2. Publicação15/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/02/07
  6. Vigente06/02/37

Registro concedido em 06/02/2007 e em vigor até 06/02/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

22/04/1996

Data de registro

06/02/2007

Data de expiração

06/02/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.L. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
M.L PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME

Representantes

CLIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260222803 (09/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

RPI 2909

06/10/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260332007 (06/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: M.L PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190052498 (21/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): M.L PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170026245 (25/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ML PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130134377 (11/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ML PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: José Mauricio Portella Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2392

08/11/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2138

27/12/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070053998 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1883

06/02/2007

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1871

14/11/2006

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATé DECISãO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N° 819575135, PERTENCE à RECORRENTE.

RPI 1699

29/07/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1588

12/06/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG.(S) 814084800 E 816683301

RPI 1553

10/10/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP/BR).

RPI 1441

04/08/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CRIMARK MARCAS E PATENTES

RPI 1389

15/07/1997

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