IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2709
06/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2709
06/12/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210482256 (04/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COMPAÑÍA DE ALIMENTOS FARGO S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: ALIMENTOS VALENTE ARGENTINA - AVA S.A. [AR] Cessionário: COMPAÑÍA DE ALIMENTOS FARGO S.A.
RPI 2656
30/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850140107284 (05/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALIMENTOS VALENTE ARGENTINA - AVA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
RPI 2372
21/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130097860 (28/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: ALIMENTOS VALENTE ARGENTINA - AVA S.A.
RPI 2367
17/05/2016
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850130174098 (09/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Alimentos Valente Argentina - AVA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento publicado na RPI 2257 de 08/04/2014 por erro material.
RPI 2329
25/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800120054173 (12/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BRIOSH S.A Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2319
16/06/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850140107284 (05/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALIMENTOS VALENTE ARGENTINA - AVA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
RPI 2277
26/08/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130174098 (09/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Alimentos Valente Argentina - AVA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2257
08/04/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1632
16/04/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1600
04/09/2001
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 217 DA LPI
RPI 1552
03/10/2000
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART 217 DA LPI.
RPI 1441
04/08/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1389
15/07/1997
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