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Brasil819173797

NOTÁVEL

PRODUTOS CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto06/12/22

Registro concedido em 09/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Vinagres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

06/12/2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/03/2016

RPI 2356

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 20120077159 (17/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: BE LONG DE MERITI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120158637 (13/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: PRODUTOS CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA

20/12/2011

RPI 2137

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

ART. 224 DA LPI (DESEJO CARIOCA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA) PET (WB) 810090272269 DE 21/12/2009.INT. SIMONE VIEIRA DE MELLO MARQUES.

02/08/2011

RPI 2117

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA ( DESEJO CARIOCA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA) CONFORME ART. 216 DA LPIINT. SIMONE VIEIRA DE MELLO MARQUES (PROCURADORA)

09/04/2002

RPI 1631

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/11/2001

RPI 1610

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

14/07/1998

RPI 1438

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 819075388

15/07/1997

RPI 1389

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT REX ADVS M E PATENTES

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