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Dado oficial do INPI

TOP GUN

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP GUN

ST13

BR500000819166090

Classe

28

Pedido

819166090

Registro

819166090

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Vigente06/03/31

Registro concedido em 06/03/2001 e em vigor até 06/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2031

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

01/04/1996

Data de registro

06/03/2001

Data de expiração

06/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

P. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

25.7.118.5.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos, quebra-cabeças, passatempos, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210049818 (08/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PARAMOUNT PICTURES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210000624 (04/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARAMOUNT PICTURES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110043385 (14/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PARAMOUNT PICTURES CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100196409 (01/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARAMOUNT PICTURES CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2224

20/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1574

06/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1546

22/08/2000

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA OU APRESENTE AUTORIZAÇÃO.

RPI 1435

23/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA

RPI 1388

08/07/1997

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