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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (WB) 810060009214, DE 08/11/2006, NO QUE SE REFERE AO PRESENTE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. DANIEL ADVOGADOS.
RPI 2017
01/09/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
L'EGGS RELIANCE
ST13
BR500000819160865Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 08/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (WB) 810060009214, DE 08/11/2006, NO QUE SE REFERE AO PRESENTE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. DANIEL ADVOGADOS.
RPI 2017
01/09/2009
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2005
09/06/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1858
15/08/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1446
08/09/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1427
28/04/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1388
08/07/1997
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