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Dado oficial do INPI

AVANTI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVANTI

ST13

BR500000819160768

Classe

19, 27

Pedido

819160768

Registro

819160768

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/98
  5. Concessão08/12/98
  6. Vigente08/12/28

Registro concedido em 08/12/1998 e em vigor até 08/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19, 27

Data de depósito

27/03/1996

Data de registro

08/12/1998

Data de expiração

08/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19Classe 27

Códigos Vienna

27.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 19

Tapetes, cortinas e capachos

Classe 27

Tapetes, cortinas e capachos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180223320 (19/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2478

03/07/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160080320 (19/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição digitalizada.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810090271541 (18/12/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTI INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou o uso da marca no período sob investigação.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810110395328 (07/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Exigência publicada na RPI 2361, de 05/04/2016, em razão da digitalização incompleta dos documentos apresentados.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110395328 (07/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro.

RPI 2361

05/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - AVANTI-CARPET INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.

RPI 2170

07/08/2012

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET. (NPRJ) 020090105702 DE 11/11/2009, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. * INT. BIANCA FONTES CORTÁS.

RPI 2105

10/05/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090271541 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2009

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2063

20/07/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMERCIAL DE UTILIDADES ARCANJO LTDA.

RPI 1907

24/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1892

10/04/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1457

08/12/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1435

23/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1388

08/07/1997

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