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Dado oficial do INPI

MCD LAUNDRY DESTAINER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MCD LAUNDRY DESTAINER

ST13

BR500000819154288

Classe

3

Pedido

819154288

Registro

819154288

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/01
  5. Concessão09/04/02
  6. Extinto16/04/13

Registro concedido em 09/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/04/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/03/1996

Data de registro

09/04/2002

Data de expiração

09/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água sanitária (água de javel)Produtos alvejantes (lavanderia)Amaciantes de tecidosProdutos para amaciar (goma)Produtos para dar brilho `a roupa da lavagemCorantes para lavanderiaSabão-desinfetanteAmônia usada como detergenteDetergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinalProdutos para enxaguar a roupa (lavanderia)Cera para lavanderiaProdutos para lavanderiaProdutos para alvejar roupaProdutos para limpezaProdutos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso doméstico)Produtos para perfumar a roupaSaches para perfumar roupasTira-manchasSabõesSabões em póSabão de avivamento de cores (têxtil) e águas de cheiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2206

16/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2107

24/05/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER N.V.

RPI 1960

29/07/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES

RPI 1829

24/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1631

09/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1604

02/10/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DIVERSEY BRASIL LTDA

RPI 1487

06/07/1999

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO ASSINADO PELO SR. RAFAEL GOLDENBERG, E TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. ELZA POSSINHAS

RPI 1400

30/09/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT REX- ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

RPI 1388

08/07/1997

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