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Dado oficial do INPI

MCD DISHMACHINE DETERGENT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MCD DISHMACHINE DETERGENT

ST13

BR500000819154245

Classe

3

Pedido

819154245

Registro

819154245

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/99
  5. Concessão09/11/99
  6. Vigente09/11/09

Registro concedido em 09/11/1999 e em vigor até 09/11/2009, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/11/2009

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/04/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/03/1996

Data de registro

09/11/1999

Data de expiração

09/11/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2206

16/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2107

24/05/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER N.V.

RPI 1960

29/07/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES

RPI 1829

24/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1505

09/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1494

24/08/1999

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED DIVERSEY BRASIL LIMITADA (BR/SP).

RPI 1471

16/03/1999

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO ASSINADO PELO SR. RAFAEL GOLDENBERG, E TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. ELZA POSSINHAS

RPI 1400

30/09/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT REX- ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

RPI 1388

08/07/1997

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