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Dado oficial do INPI

CLÁUDIA RABELO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLÁUDIA RABELO

ST13

BR500000819147281

Classe

25

Pedido

819147281

Registro

819147281

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/05
  5. Concessão24/05/05
  6. Vigente24/05/35

Registro concedido em 24/05/2005 e em vigor até 24/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/05/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

17/01/1996

Data de registro

24/05/2005

Data de expiração

24/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRUTO PROIBIDO COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

AlpercatasBermudasCalçasCamisasChapéusCintosLingeriePijamasRoupas de praiaRoupa íntimaRoupas de banhoRoupas para ginásticaCalçados em geralBotasCalçados de madeiraSandálias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240202318 (11/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRUTO PROIBIDO COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA Procurador: Ana Paula Miranda Silva Siqueira

RPI 2793

16/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220190785 (09/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INÍCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: Ana Paula Miranda Silva Siqueira Cedente: INICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME [BR] Cessionário: FRUTO PROIBIDO COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA

RPI 2685

21/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150123566 (19/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INÍCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2382

30/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1794

24/05/2005

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(MG) 000379, DE 18/02/2005, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO E A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1794

24/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1777

25/01/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AUTORIZAÇÃO DA PESSOA FÍSICA PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL. NÃO É SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, DA QUAL A PESSOA FÍSICA É SÓCIA.

RPI 1751

27/07/2004

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1522

08/03/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON RABELOM IND. E COM. LTDA(BR/MG)

RPI 1426

22/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LECONNI MARCAS & PATENTES

RPI 1388

08/07/1997

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