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Dado oficial do INPI

DUCY & DUCKIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUCY & DUCKIE

ST13

BR500000819135372

Classe

16

Pedido

819135372

Registro

819135372

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/96
  2. Publicação01/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/98
  5. Concessão10/11/98
  6. Extinto04/06/19

Registro concedido em 10/11/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

05/03/1996

Data de registro

10/11/1998

Data de expiração

10/11/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

VG

Titulares e representantes

Titulares

DUCY & DUCKIE LIMITED

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 16

Canetas, lápis, caixas porta-lápis, bolsas porta-lápis, cadernos de telefone, réguas, apontadores de lápis, borrachas, blocos de cartas, envelopes, cartões, cartões postais, agendas, papel para presentes, posters, fitas de papel, adesivos, etiquetas, gravuras, livros de estórias, papel estêncil. canetas, lápis, caixas porta-lápis, bolsas porta-lápis, cadernos de telefone, réguas, apontadores de lápis, borrachas, blocos de cartas, envelopes, cartões, cartões postais, agendas, papel para presentes, posters, fitas de papel, adesivos, etiquetas, gravuras, livros de estórias, papel estêncil. canetas, lápis, caixas porta-lápis, bolsas porta-lápis, cadernos de telefone, réguas, apontadores de lápis, borrachas, blocos de cartas, envelopes, cartões, cartões postais, agendas, papel para presentes, posters, fitas de papel, adesivos, etiquetas, gravuras, livros de estórias, papel estêncil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2526

04/06/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2021

29/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1453

10/11/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1432

02/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1387

01/07/1997

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANIEL & CIA

RPI 1370

04/03/1997

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