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Brasil819117013

RENASCENCA

TEGOSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD DE CONCRETO LTDA

Registro de marca extintoClasse 19Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto13/08/19

Registro concedido em 08/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

13/08/2019

RPI 2536

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/06/2014

RPI 2265

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850120170911 (05/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J. A. IBARLUCIA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

26/03/2013

RPI 2203

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

PET. (WB) 850120170911, DE 05/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

08/09/2009

RPI 2018

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/09/1998

RPI 1446

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/05/1998

RPI 1430

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/05/1998

RPI 1430

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

01/07/1997

RPI 1387

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES

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