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Dado oficial do INPI

BR500000819098205

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000819098205

ST13

BR500000819098205

Classe

7

Pedido

819098205

Registro

819098205

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/98
  5. Concessão22/12/98
  6. Vigente22/12/28

Registro concedido em 22/12/1998 e em vigor até 22/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/12/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/05/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

16/04/1996

Data de registro

22/12/1998

Data de expiração

22/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

C. M. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

3.7.2126.11.1

Produtos e serviços

Classe 7

Pneus para carros mecânicos e trailers, pneus para equipamentos e máquinas agrícola, pneus para equipamentos e máquinas industriais, válvulas para câmaras de ar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190113644 (16/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: COMPAGNIE GENERALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN

RPI 2522

07/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180426099 (05/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MICHELIN RECHERCHE ET TECHINIQUE S.A. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2494

23/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2196

05/02/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2190

26/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - "MICHELIN POLSKA" SPOLKA AKCYJNA

RPI 2071

14/09/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2070

08/09/2010

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 2068 DE 24/08/2010, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.INT*- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2070

08/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - "STOMIL-OLSZTYN" S/A

RPI 2068

24/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1459

22/12/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1439

21/07/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1388

08/07/1997

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