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Dado oficial do INPI

SUPRABOND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPRABOND

ST13

BR500000819096296

Classe

17

Pedido

819096296

Registro

819096296

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Anulado06/03/21

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

15/04/1996

Data de registro

06/03/2001

Data de expiração

06/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

ERPA SOCIEDAD ANONIMA COMERCIAL INDUSTRIAL & FINANCEIRA

Representantes

ANA MARIA F. GOMES

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha sintéticas, borracha em estado bruto ou semi processada, materiais e substâncias para calafetar e isolar, fitas isolantes, anéis e juntas de vedação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210001444 (22/02/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 05181144-83.2006.4.02.5101 ? 37ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.003134/2006-77 / Após trânsito em julgado de Acórdão do TRF 2ª Região [EMENTA / APELAÇÃO CÍVEL ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS ? ?SUPER BONDER? E ?SUPRA BOND? - RECURSO PROVIDO / I - A verdade é que a marca ?SUPER BONDER? - em que pese constituída de vocábulo de uso comum em inglês e evocativo, cujo sentido, alias, é desconhecido da maioria da população - queda-se, no imaginário de todos, associada a uma cola com alto poder de adesão, mas não em razão do sentido etimológico da palavra BONDER - que poucos conhecem - e sim por estar associada a um produto já aprovado pelo consumidor, que o tem em alto conceito e, por conseguinte, a marca. / II ? De forma, o registro de uma marca denominada ?SUPRABOND?, para designar um produto com as mesmas características no mercado, não pode ter outro intento senão o de invocar a marca da Apelada, especialmente, quando se observa no site do INPI uma relação com cerca de 1060 registros contendo as expressões BOND e BONDER, parecendo-me em tudo distintos, demonstrando que expressões de uso comum ou evocativas de produto podem, com um mínimo de criatividade, ser por todos utilizada sem que isso acarrete reprodução e/ou remissão temerária de signo com outro]. Registros de marca nºs 819.096.288 e 819.096.296 ? SUPRABOND anulados.

RPI 2618

09/03/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2152

03/04/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF(RJ) Nº 2006.51.01.518144-3 E Nº DO PROCESSO INPI 52400.003134/06

RPI 1864

26/09/2006

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1833

21/02/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. LOCTITE CORPORATION (LEIS DE DELAWARE)

RPI 1625

26/02/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1574

06/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1552

03/10/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON LOCTITE CORPORATION. (US).

RPI 1441

04/08/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ANA MARIA F GOMES

RPI 1388

08/07/1997

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