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Dado oficial do INPI

BR500000819095397

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000819095397

ST13

BR500000819095397

Classe

34

Pedido

819095397

Registro

819095397

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Vigente05/09/30

Registro concedido em 05/09/2000 e em vigor até 05/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/06/2020

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

34

Data de depósito

12/04/1996

Data de registro

05/09/2000

Data de expiração

05/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

24.1.25

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros, charutos, fumo (sem elaborar, elaborado e para armar ) e fósforos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200188545 (09/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2582

30/06/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2143

31/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1548

05/09/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1530

02/05/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 1441

04/08/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1388

08/07/1997

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