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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENJOY

ST13

BR500000819095249

Classe

25

Pedido

819095249

Registro

819095249

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/99
  5. Concessão23/01/01
  6. Vigente23/01/31

Registro concedido em 23/01/2001 e em vigor até 23/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

12/04/1996

Data de registro

23/01/2001

Data de expiração

23/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENJOY MODAS EIRELI EPP

Representantes

PAULO MAURÍCIO CARLOS OLIVEIRA

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestidos, salopetes, jardineiras, saias, short, bermuda, macaquinho, calça, camisas, camisetas, blusas, regaras, camisola, colete, blazer, parka, spencer, jaquetas, casacos, pulls, twin-set, sapatos, botas, sandálias, chinelos, tamancos, cintos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200390536 (30/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENJOY MODAS EIRELI EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2606

15/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180098075 (10/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ENJOY MODAS EIRELI EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110427602 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ENJOY MODAS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2273

29/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2135

06/12/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2048

06/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1568

23/01/2001

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1531

09/05/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1505

09/11/1999

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANE & APEL COMERCIO E CONFECCOES LTDA

RPI 1500

05/10/1999

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG 812600541 CAD. AG. REC.

RPI 1427

28/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA

RPI 1388

08/07/1997

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