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Brasil819087769

TIMS SERRA

ANDRADE GUTIERREZ TERMINAIS INTERMODAIS S/A

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TIMS SERRA

Andamento no INPI

  1. Vigente22/09/28

Registro concedido em 22/09/1998 e em vigor até 22/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/09/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180506210 (05/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ANDRADE GUTIERREZ TERMINAIS INTERMODAIS S/A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

15/12/2009

RPI 2032

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/09/1998

RPI 1448

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/05/1998

RPI 1430

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/07/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT