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Dado oficial do INPI

GENESI MUSICAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GENESI MUSICAL

ST13

BR500000819087696

Classe

35, 39

Pedido

819087696

Registro

819087696

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/10/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

03/04/1996

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GENESI MUSICAL

Representantes

EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de locação de salas de ensaio e gravação, bem como de equipamentos de som

Classe 39

Serviços de locação de salas de ensaio e gravação, bem como de equipamentos de som

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1710

14/10/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

RPI 1609

06/11/2001

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.815520352.

RPI 1430

19/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ANA MARIA F. GOMES

RPI 1388

08/07/1997

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