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Dado oficial do INPI

PATATA CALIENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PATATA CALIENTE

ST13

BR500000819087599

Classe

25

Pedido

819087599

Registro

819087599

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/00
  5. Concessão18/09/01
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 18/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

03/04/1996

Data de registro

18/09/2001

Data de expiração

18/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRIATUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS DESCARTÁVEIS LTDA. EPP

Representantes

MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, vestuário confeccionado e artigos esportivos (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110150711 (15/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CRIATUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS DESCARTÁVEIS LTDA. EPP Procurador: MAURO CÉSAR DA SILVA BRAGA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2278

02/09/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2189

18/12/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1631

09/04/2002

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE NOME, COM A RESPECTIVA TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1612

27/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1602

18/09/2001

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1548

05/09/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1524

21/03/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO DA MARCA

RPI 1427

28/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIALS/C LTDA

RPI 1388

08/07/1997

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