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Dado oficial do INPI

CIRIO

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RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIRIO

ST13

BR500000819086843

Classe

32

Pedido

819086843

Registro

819086843

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/98
  5. Concessão07/07/98
  6. Vigente07/07/08

Registro concedido em 07/07/1998 e em vigor até 07/07/2008, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/07/2008

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

14/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

02/04/1996

Data de registro

07/07/1998

Data de expiração

07/07/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

CIRIO S.P.A.

Representantes

PINHEIRO NETO ADVOGADOS

60613478000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2210

14/05/2013

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

HOMOLOGADO ACORDO ENTRE CIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E CIRIO S.P.A., FICANDO EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, RESTANDO PREJUDICADA A APELAÇÃO EX VI O ART. 503, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2000.51.01.001.454-6, ORGINÁRIA DA 19ª VF/RJ, INPI-Nº 000581/00.

RPI 1806

16/08/2005

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP)040153, DE 07/10/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PROFERIDA DECISÃO SOBRE A NULIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP)037759, DE 03/09/1998.

RPI 1806

16/08/2005

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE DE RITO ORDINÁRIO 09 VF/RJ PROC.2000.51.01.001454-6 INPI 0581/00

RPI 1526

04/04/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CIRIO POLENGHI DE RICA S.P.A. RETIFICAÇÃO DA RPI 1515, DE 18/01/2000, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1521

29/02/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CIRIO POLENGHI DE RICA S.P.A

RPI 1515

18/01/2000

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

PET. (RJ) N.º 062249, DE 30/12/98.PET. (SP) N.º 037759, DE 03/09/98.

RPI 1504

03/11/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP).

RPI 1472

23/03/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CIROL ROYAL S/A (BR/PE)

RPI 1469

02/03/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1437

07/07/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1433

09/06/1998

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. CIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP)

RPI 1429

12/05/1998

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. PINHEIRO NETO

RPI 1399

23/09/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1388

08/07/1997

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