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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/07/1998 e em vigor até 07/07/2008, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/07/2008
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
60613478000119
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
HOMOLOGADO ACORDO ENTRE CIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E CIRIO S.P.A., FICANDO EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, RESTANDO PREJUDICADA A APELAÇÃO EX VI O ART. 503, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2000.51.01.001.454-6, ORGINÁRIA DA 19ª VF/RJ, INPI-Nº 000581/00.
RPI 1806
16/08/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP)040153, DE 07/10/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PROFERIDA DECISÃO SOBRE A NULIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP)037759, DE 03/09/1998.
RPI 1806
16/08/2005
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO DE NULIDADE DE RITO ORDINÁRIO 09 VF/RJ PROC.2000.51.01.001454-6 INPI 0581/00
RPI 1526
04/04/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIRIO POLENGHI DE RICA S.P.A. RETIFICAÇÃO DA RPI 1515, DE 18/01/2000, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1521
29/02/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIRIO POLENGHI DE RICA S.P.A
RPI 1515
18/01/2000
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
PET. (RJ) N.º 062249, DE 30/12/98.PET. (SP) N.º 037759, DE 03/09/98.
RPI 1504
03/11/1999
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP).
RPI 1472
23/03/1999
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CIROL ROYAL S/A (BR/PE)
RPI 1469
02/03/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1437
07/07/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1433
09/06/1998
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP)
RPI 1429
12/05/1998
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. PINHEIRO NETO
RPI 1399
23/09/1997
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1388
08/07/1997
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