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Brasil819086657

MATARAZZO

MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MATARAZZO

Andamento no INPI

  1. Vigente09/04/32

Registro concedido em 09/04/2002 e em vigor até 09/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/04/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentíciasMassas frescasMassas pré-cozidasMassas com ovosTalharimRavióliMacarrãoEspaguetePizzasPizzas pré-assadasPizzas prontas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

16/09/2025

RPI 2854

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250373285 (15/07/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220005443 (06/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190017375 (22/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.

13/01/2015

RPI 2297

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120004402 (16/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOLINOS IP S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

08/05/2012

RPI 2157

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.

10/03/2009

RPI 1992

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

27/05/2008

RPI 1951

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

665

DEVEM AS EMPRESAS INDÚSTRIA MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA E A MOLINOS RIO DE LA PLATA S/A APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA A UTILIZAÇÃO E REGISTRO COMO MARCA DO PATRONÍMICO "MATARAZZO" POR PARTE DO TITULAR, HERDEIROS E/OU SUCESSORES.DEVE AINDA, A EMPRESA MOLINOS RIO DE LA PLATA S/A, ADAPTAR O SINAL NOMINATIVO PARA FORMA MISTA, DE FORMA A ADEQUAR-SE AO PRECEITO LEGAL DA DISTINTIVIDADE MARCÁRIA.

02/01/2007

RPI 1878

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

665

DEVE A EMPRESA MOLINOS RIO DE LA PLATA S/A APRESENTAR A AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O PATRONÍMICO MATARAZZO DO TITULAR DO DIREITO OU DE SEUS HERDEIROS E/OU SUCESSORES.

04/05/2004

RPI 1739

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

17/12/2002

RPI 1667

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. INDÚSTRIAS MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA. ( SP )

09/04/2002

RPI 1631

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/08/2001

RPI 1598

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/07/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C