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Dado oficial do INPI

DEFFEND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEFFEND

ST13

BR500000819085928

Classe

1, 3

Pedido

819085928

Registro

819085928

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/11/99
  6. Extinto30/11/09

Registro concedido em 30/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/10/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

01/04/1996

Data de registro

30/11/1999

Data de expiração

30/11/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRIFFIN DO BRASIL LTDA

Representantes

ANA MARIA F. GOMES

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes em geral

Classe 3

Fertilizantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (BA) 011601 DE 05/04/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A SUA EXTINÇÃO. * INT. LUIZ ALEXANDRE YOSHIDA.

RPI 1970

07/10/2008

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REGISTRO Nº 816720584)

RPI 1861

05/09/2006

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE PRORROGAçãO DO REGISTRO N° 816720584.

RPI 1758

14/09/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. VIRBAC DO BRASIL IND. COM.LTDA

RPI 1536

13/06/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1508

30/11/1999

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1492

10/08/1999

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AGROCHENICAL BRANDS INTERNATIONAL (VG)

RPI 1473

30/03/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1460

29/12/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AGRICULTURE DEFENSIVES LIMITED (VG)

RPI 1460

29/12/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED GIULINI ADOLFOMER INDUSTRIAS E QUIMICAS S/A (BR/SP).

RPI 1458

15/12/1998

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811892727.

RPI 1432

02/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTD

RPI 1388

08/07/1997

Proteção contínua da sua marca

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