IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2453
09/01/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/08/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2453
09/01/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160243136 (28/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SIENA HOLDING S/A Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2439
03/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150271604 (30/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade Detalhes do despacho:Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.
RPI 2435
05/09/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160243136 (28/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SIENA HOLDING S/A Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
RPI 2411
21/03/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2084
14/12/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GRIFFIN BRASIL LTDA
RPI 1943
01/04/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GRIFFIN DO BRASIL LTDA
RPI 1942
25/03/2008
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1484, DE 15/06/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1495
31/08/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1484
15/06/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.AGROCHENICAL BRANDS INTERNATIONAL (VG).
RPI 1473
30/03/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AGRICULTURE DEFENSIVES LIMITED (VG)
RPI 1460
29/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GIULINI ADOLFOMER INDUSTRIAS E QUIMICAS S/A (BR/SP).
RPI 1458
15/12/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1432
02/06/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTD
RPI 1388
08/07/1997
2.024 pedidos de patente e 4 desenhos industriais no mesmo titular.
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