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Brasil819085081

BR500000819085081

CONFAB INDUSTRIAL S/A.

Registro de marca extintoClasse 37Classe 42Figurativa
BR500000819085081

Andamento no INPI

  1. Extinto21/05/19

Registro concedido em 27/10/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gásServiços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gásServiços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Classe 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gásServiços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gásServiços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

21/05/2019

RPI 2524

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/12/2009

RPI 2032

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/05/2007

RPI 1895

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS.

27/10/1998

RPI 1451

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/05/1998

RPI 1431

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/07/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

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