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Dado oficial do INPI

LAILA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Deferido / NotificadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAILA

ST13

BR500000819084468

Classe

30

Pedido

819084468

Registro

819084468

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito29/03/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/98
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 09/06/1998. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Deferido / Notificado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/02/1999

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/03/1996

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

ILSA - INDÚSTRIAS LUELLMA S.A.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1468

23/02/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1433

09/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1388

08/07/1997

Proteção contínua da sua marca

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