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Brasil819084352

AURIGA

AURIGA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Registro ExtintoClasse 37Classe 42Mista
AURIGA

Andamento no INPI

  1. Extinto20/09/11

Registro concedido em 03/11/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenharia

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenharia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

20/09/2011

RPI 2124

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART.142 DA LPI

03/11/1998

RPI 1452

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/11/1998

RPI 1452

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1431, DE 26/05/98 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

26/05/1998

RPI 1431

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/07/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT NAELCIM ASSESSORIA ENGENHARIA E COERCIO LTDA

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