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Brasil819083399

NEW BRIGHT

NEW BRIGHT INDUSTRIAL PROPERTY COMPANY LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente14/08/31

Registro concedido em 14/08/2001 e em vigor até 14/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210161351 (14/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEW BRIGHT INDUSTRIAL PROPERTY COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

05/08/2014

RPI 2274

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110110396 (12/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NEW BRIGHT INDUSTRIAL PROPERTY COMPANY LIMITED Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

14/08/2001

RPI 1597

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/07/1999

RPI 1488

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. K LAMOT-COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. (BR/SP)

26/05/1998

RPI 1431

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/07/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/CLTDA

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