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Brasil819083380

ÁGUA & CIA

RUBENS OLIVEIRA MIGUEL

Registro ExtintoClasse 38Classe 41Mista
ÁGUA & CIA

Andamento no INPI

  1. Extinto16/10/12

Registro concedido em 05/10/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

16/10/2012

RPI 2180

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI

05/10/1999

RPI 1500

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIFICAÇÃO DA RPI 1433, DE 09/06/98, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA

05/10/1999

RPI 1500

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/06/1998

RPI 1433

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/03/1998

RPI 1422

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

160

ART. 224 DA LPI *LNT. EFICAZ ASSESSORIA DA PROP. INDUST. S/C LTDA

02/09/1997

RPI 1396

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

050

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF. PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. *INT. EFICAZ ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

08/07/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT EXITO'S ASS. DA PROP. INDL. S/C LTA

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