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Dado oficial do INPI

MESTRES DO BLUES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MESTRES DO BLUES

ST13

BR500000819082880

Classe

10

Pedido

819082880

Registro

819082880

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/98
  5. Concessão03/11/98
  6. Extinto03/11/08

Registro concedido em 03/11/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/12/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

28/03/1996

Data de registro

03/11/1998

Data de expiração

03/11/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARADOXX MUSIC COMERCIAL DE DISCOS LTDA

Representantes

S. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL REG. 819003654

RPI 1928

18/12/2007

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(BR/SP) 015473, DE 20/04/2001, TENDO EM VISTA A FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1616, DE 26/12/2001.

RPI 1919

16/10/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PETIÇÃO (SP) 015473, DE 20/04/2001, TÊM PODERES PARA RENUNCIAR À MARCA

RPI 1616

26/12/2001

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PLAMAR EDITORA LTDA.

RPI 1487

06/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1452

03/11/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1438

14/07/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT

RPI 1388

08/07/1997

PARADOXX MUSIC COMERCIAL DE DISCOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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