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Brasil819082260

M&M'S MINIS

MARS, INCORPORATED

Registro de marca extintoClasse 30Mista
M&M'S MINIS

Andamento no INPI

  1. Extinto22/10/19

Registro concedido em 26/01/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.254.5.3

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geralAçúcar e adoçantes em geral. doces e pós para fabricação de doces em geralAçúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

02/06/2020

RPI 2578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150123796 (09/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARS, INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

22/10/2019

RPI 2546

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/08/2010

RPI 2065

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/01/1999

RPI 1464

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/06/1998

RPI 1433

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/07/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES