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Brasil819082147

CC:MAIL

I. C. (pessoa física)

Registro ExtintoClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/05/13

Registro concedido em 05/09/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de programação e administração relacionada com software de computador, correio eletrônico e processamento de dados, disponibilização de software de computador descarregável de um website (site da internet), serviços online, serviços de hosting (acomodadção) e assinatura online relacionada com software de computador, correio eletrônico e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

14/05/2013

RPI 2210

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

18/01/2011

RPI 2089

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

11/01/2011

RPI 2088

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

01/08/2006

RPI 1856

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LOTUS DEVELOPMENT CORPORATION

05/09/2000

RPI 1548

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/04/2000

RPI 1527

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

26/05/1998

RPI 1431

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 819037788

08/07/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

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