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BENEFITS CONSULTORES ASSOCIADOS

BENEFITS CONSULT CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

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Andamento no INPI

  1. Vigente27/10/28

Registro concedido em 27/10/1998 e em vigor até 27/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/10/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas

Classe 39

Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/01/2018

RPI 2453

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170436061 (22/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BENEFITS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY

08/12/2009

RPI 2031

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/10/1998

RPI 1451

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/05/1998

RPI 1431

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/07/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C TDA

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