IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2375
12/07/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2375
12/07/2016
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150156983 (16/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECOFARMA FARMACIA LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2362
12/04/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150156983 (16/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECOFARMA FARMACIA LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
RPI 2330
01/09/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800100178728 (08/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DISTRIBUIDORA UNIFLORA LTDA ME Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2310
14/04/2015
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (FARMATEC LTDA ME) PET.(DESP) 018060035555 DE 12/04/2006. * INT.DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
RPI 2028
17/11/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DOS CEDENTE (DISTRIBUIDORA UNIFLORA LTDA ME) E CESSIONÁRIO (FARMATEC LTDA ME), ALÉM DO CNPJ DAS RESPECTIVAS EMPRESAS E O Nº PROCESSO (MARCA) A SER TRANSFERIDO. PET (SP) 018060035555 DE 12/04/2006.INT. DOMINGOS, EMERENCIANO E ADV. ASSOCIADOS.
RPI 1970
07/10/2008
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1781
22/02/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)
RPI 1587
05/06/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1557
07/11/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1530
02/05/2000
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON DORSAY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA(SP/BR)
RPI 1426
22/04/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT BEERRE ASSES EMPRSL S/C LTDA
RPI 1387
01/07/1997
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