IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000442 (13/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Judicial interposta por SIM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA, em face de INPI, em trâmite perante o Juízo da 31a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0058217-47.2012.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.7191/13). Ação com Trânsito em Julgado, determinando a improcedência do pedido da Autora, tendo em vista a não comprovação, em âmbito administrativo e na época própria, do ato de incorporação societária que demonstraria que a titular do registro da marca seria a empresa cedente.
RPI 2502
18/12/2018