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Dado oficial do INPI

SIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIM

ST13

BR500000819065480

Classe

4

Pedido

819065480

Registro

819065480

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/96
  2. Publicação01/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto05/09/10

Registro concedido em 05/09/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/12/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

08/03/1996

Data de registro

05/09/2000

Data de expiração

05/09/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

Representantes

Logos Valverde Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Graxas, óleos indistriais, lubrificantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000442 (13/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Judicial interposta por SIM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA, em face de INPI, em trâmite perante o Juízo da 31a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0058217-47.2012.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.7191/13). Ação com Trânsito em Julgado, determinando a improcedência do pedido da Autora, tendo em vista a não comprovação, em âmbito administrativo e na época própria, do ato de incorporação societária que demonstraria que a titular do registro da marca seria a empresa cedente.

RPI 2502

18/12/2018

846

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2159

22/05/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (WB) 810070044629 DE 04/06/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES S/S LTDA.

RPI 2029

24/11/2009

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.REC. SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. (SP/BR)

RPI 1971

14/10/2008

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1944

08/04/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SIMEIRA PETRÓLEO LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070034550, DE 31/05/2007

RPI 1923

13/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1548

05/09/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1530

02/05/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SYM SERVIÇOS DE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA (SP/BR)

RPI 1423

31/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LOGOS MARCAS E PATENTES S.C LTDA

RPI 1387

01/07/1997

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