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Dado oficial do INPI

BEE & FLOWER BRAND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEE & FLOWER BRAND

ST13

BR500000819051985

Classe

35, 39

Pedido

819051985

Registro

819051985

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/96
  2. Publicação01/07/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/02/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

16/02/1996

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUNIT COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1675

11/02/2003

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUALIFICANDO E IDENTIFICANDO OS SIGNATÁRIOS CEDENTE/CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS APRESENTANDO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA.

RPI 1516

25/01/2000

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

DEVIDAMENTE E PROVE QUE O SIGNÁTARIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESETAR A FIRMA.

RPI 1427

28/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT IDEAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INUSTRIAL S/C LTD

RPI 1387

01/07/1997

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