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Brasil819044440

CLAUSEN

BAVARIA & CIA S.C.A.

Registro de marca extintoClasse 32Mista
CLAUSEN

Andamento no INPI

  1. Extinto10/03/26

Registro concedido em 02/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.1.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

10/03/2026

RPI 2879

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/11/2024

RPI 2812

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240509911 (02/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAVARIA & CIA S.C.A. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130236334 (04/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAVARIA S.A. Procurador: Maurício Ariboni Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

27/09/2016

RPI 2386

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150088485 (10/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BAVARIA S. A. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

20/10/2015

RPI 2337

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150073218 (10/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BAVARIA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

02/08/2005

RPI 1804

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/05/2005

RPI 1792

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

03/05/2005

RPI 1791

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG. C/ CAD. 006608485

09/05/2000

RPI 1531

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (BR/SP).

30/06/1998

RPI 1436

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

24/06/1997

RPI 1386

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S.C

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