IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2364
26/04/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FUNDINVEST CAR
ST13
BR500000819044288Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 08/08/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2364
26/04/2016
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850120070571 (14/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A. Procurador: AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA(ALTERADO PARA: AGUIAR & COMPANHIA LTDA) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2344
08/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810100380878 (14/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BANCO FIDIS S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2252
05/03/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810100380865 (14/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BANCO FIDIS S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2249
11/02/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810100356177 (06/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BANCO FIDIS S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2245
14/01/2014
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120070571, DE 14/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
RPI 2193
15/01/2013
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810100358177, DE 14/10/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
RPI 2157
08/05/2012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810100358186, DE 14/10/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
RPI 2156
02/05/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS.
RPI 1870
07/11/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1857
08/08/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1828)
RPI 1832
14/02/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 1828
17/01/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1748
06/07/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO ONDE CONSTE PODERES PARA OS SRS. ELOY CÂMARA VENTURA E MARCO ANTONIO SALTINI, REPRESENTAR A EMPRESA
RPI 1518
08/02/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.
RPI 1427
28/04/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT
RPI 1386
24/06/1997
Outras marcas de BANCO FIDIS S.A.
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