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Dado oficial do INPI

ZEEP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZEEP

ST13

BR500000819033146

Classe

10

Pedido

819033146

Registro

819033146

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/96
  2. Publicação24/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/98
  5. Concessão22/12/98
  6. Extinto13/12/22

Registro concedido em 22/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

17/01/1996

Data de registro

22/12/1998

Data de expiração

22/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP

Representantes

E. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2710

13/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210278016 (05/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHUNYUAN KAIHUA (BEIJING) TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210278016 (05/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHUNYUAN KAIHUA (BEIJING) TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200122075 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Cessionário: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200121993 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180172329 (11/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA - EPP Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150195251 (31/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Cessionário: MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSABRASIVOS LTDA - EPP

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110421270 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2269

01/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1972

21/10/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1964

26/08/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1873

28/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. WETMORE TRADING S.A

RPI 1551

26/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1459

22/12/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1445

01/09/1998

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1424 DE 07/04/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1433

09/06/1998

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. (REG. 817283412) *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.

RPI 1424

07/04/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HELLEU TRADING S.A (UY) *INT. PINHEIRO NETO

RPI 1410

30/12/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1386

24/06/1997

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