IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210278016 (05/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHUNYUAN KAIHUA (BEIJING) TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2692
09/08/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210278016 (05/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHUNYUAN KAIHUA (BEIJING) TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2638
27/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200122075 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Cessionário: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP
RPI 2580
16/06/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200121993 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.
RPI 2577
26/05/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800180172329 (11/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA - EPP Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
RPI 2474
05/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150195251 (31/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Cessionário: MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSABRASIVOS LTDA - EPP
RPI 2408
01/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810110421270 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2269
01/07/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 1972
21/10/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1964
26/08/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1873
28/11/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WETMORE TRADING S.A
RPI 1551
26/09/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1459
22/12/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1445
01/09/1998
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1424 DE 07/04/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1433
09/06/1998
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. (REG. 817283412) *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.
RPI 1424
07/04/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HELLEU TRADING S.A (UY) *INT. PINHEIRO NETO
RPI 1410
30/12/1997
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1386
24/06/1997
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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