TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil819030180

MALO

INDÚSTRIA LUKY LTDA.

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto12/11/19

Registro concedido em 24/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de limpezaProdutos de higiene e perfumariaSabonetes, amaciantes, água de toalete, alvejantes, desodorantes, detergentes, loções

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

12/11/2019

RPI 2549

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

29/10/2019

RPI 2547

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190303146 (17/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

24/09/2019

RPI 2542

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850180204343 (18/07/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): MANIFATTURE ASSOCIATE CASHMERE S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:A petição de recurso 020070074047 foi examinada. A decisão de mérito foi publicada na RPI 2497.

21/05/2019

RPI 2524

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190022855 (28/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MALO S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190022855 (28/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MALO S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

13/11/2018

RPI 2497

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 20070074047 (04/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente(es): INDÚSTRIA LUKY LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTENHO O REGISTRO.

10/04/2012

RPI 2153

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18/03/2008

RPI 1941

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC.MANIFATTURE ASSOCIATE CASHMERE S.P.A.(IT)

03/04/2007

RPI 1891

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

12/09/2006

RPI 1862

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. MANIFATTURE ASSOCIATE CASHMERE S.P.A.(IT). PET.(RJ) 020050124849 DE 04/11/2005. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

24/10/2000

RPI 1555

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/04/2000

RPI 1529

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

14/04/1998

RPI 1425

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. BOMBRIL S/A (SP/BR)

24/06/1997

RPI 1386

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

Marcas relacionadas

Outras marcas de INDÚSTRIA LUKY LTDA.

Marcas na classe 3