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Brasil819026549

FRUTFIT

ETTI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RegistroClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente08/09/08

Registro concedido em 08/09/1998 e em vigor até 08/09/2008, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2008

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Chá com suco de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/05/2013

RPI 2210

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

08/03/2000

RPI 1522

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ATO CONCESSÓRIO DO REGISTRO PARA ASSINALAR ESPECÍFICAMENTE "CHÁ COM SUCO DE FRUTAS".

23/02/1999

RPI 1468

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP)

08/09/1998

RPI 1446

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/05/1998

RPI 1428

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/06/1997

RPI 1386

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

ETTI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Desenhos industriais

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