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Dado oficial do INPI

CONFRADES E AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONFRADES E AMIGOS DO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA

ST13

BR500000819023035

Classe

41

Pedido

819023035

Registro

819023035

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/96
  2. Publicação24/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/98
  5. Concessão03/11/98
  6. Vigente03/11/28

Registro concedido em 03/11/1998 e em vigor até 03/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/07/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

04/01/1996

Data de registro

03/11/1998

Data de expiração

03/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOC DE CONFRADES E AMIGOS CAMINHO SANTIAGO COMPOSTELA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180249213 (06/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOC DE CONFRADES E AMIGOS CAMINHO SANTIAGO COMPOSTELA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2481

24/07/2018

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810110458659 (29/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: ASSOC DE CONFRADES E AMIGOS CAMINHO SANTIAGO COMPOSTELA Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810110458659 (29/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: ASSOC DE CONFRADES E AMIGOS CAMINHO SANTIAGO COMPOSTELA Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2291

02/12/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2195

29/01/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.143 DA LPI.

RPI 2112

28/06/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080122109 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2008

RPI 2021

29/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1452

03/11/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1430

19/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTD

RPI 1386

24/06/1997

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