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Dado oficial do INPI

F FINART BIJOUTERIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F FINART BIJOUTERIE

ST13

BR500000819016799

Classe

14

Pedido

819016799

Registro

819016799

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/96
  2. Publicação24/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/98
  5. Concessão09/05/00
  6. Extinto29/05/18

Registro concedido em 09/05/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

25/01/1996

Data de registro

09/05/2000

Data de expiração

09/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BM

Titulares e representantes

Titulares

EBEL INTERNATIONAL LTD.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

26.7.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 14

Jóias e bijuterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2473

29/05/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170175069 (24/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EBEL INTERNATIONAL LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2432

15/08/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120169369 (03/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FINA ARTI COMÉRCIO DE JÓIAS E BIJOUTERIAS LTDA. Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2422

06/06/2017

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120169369, DE 03/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2203

26/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2127

11/10/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1468 DE 23/02/99, TENDO EM VISTA A PET Nº (RJ ) 017232 DE 27/04/98, DE EXPEDIçãO DE CERTIFICADO E PRIMEIRO DECêNIO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1531

09/05/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1531

09/05/2000

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1468

23/02/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1418

25/02/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1386

24/06/1997

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.