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Dado oficial do INPI

ARTECOLL

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RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTECOLL

ST13

BR500000819011002

Classe

5

Pedido

819011002

Registro

819011002

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/96
  2. Publicação24/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/98
  5. Concessão08/09/98
  6. Vigente08/09/08

Registro concedido em 08/09/1998 e em vigor até 08/09/2008, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2008

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

17/01/1996

Data de registro

08/09/1998

Data de expiração

08/09/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FORMMED BIOMEDICALS AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Material protético e de enchimento para implante no corpo humano, particularmente implantes à base de partículas ou micro-esferas de material exogênico, os quais podem ser injetados no corpo humano, particularmente para o tratamento de defeitos da pele. implantes e material de colágeno sob forma de apresentação para uso imediato misturados em seringas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2210

14/05/2013

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI; ARTES MEDICAL INC.PET. (RJ) N° 013099, DE 26/04/2005.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 2101

12/04/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA NO PAÍS DE ORIGEM.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1969

30/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ARTEPHARMA PHARMAZEUTISCHE PRODUKTE GMBH

RPI 1866

10/10/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1446

08/09/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1427

28/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1386

24/06/1997

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