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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO O REGISTRO, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, PROLATADA NOS AUTOS DA A.O. 2004.5101506881-2, INPI-001797/04.
RPI 1935
06/02/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
TOP OF MIND
ST13
BR500000819005576Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 21/12/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO O REGISTRO, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, PROLATADA NOS AUTOS DA A.O. 2004.5101506881-2, INPI-001797/04.
RPI 1935
06/02/2008
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2004.51.01.506881-2, INPI-001797/04.
RPI 1817
01/11/2005
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº. 2004.5101506881-2 / INPI Nº. 52400.001797/04.
RPI 1752
03/08/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1511
21/12/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1493
17/08/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOMENTE PARA ASSINALAR "VENDA E COMERCIALIZAçãO DE PRODUTOS AGRíCOLAS NO VAREJO".
RPI 1492
10/08/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SOMENTE PARA ASSINALAR VENDA E COMERCIALIZAçãO DE PRODUTOS AGRíCOLAS NO VAREJO., PUBLICADA NA RPI N.º 1492, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1492
10/08/1999
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1460
29/12/1998
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DOA RT. 124 DA LPI REG. 814173349.
RPI 1430
19/05/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT
RPI 1386
24/06/1997
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