(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TOP OF MIND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP OF MIND

ST13

BR500000819005576

Classe

38, 41

Pedido

819005576

Registro

819005576

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/96
  2. Publicação24/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/12/99
  6. Extinto21/12/09

Registro concedido em 21/12/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/02/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

04/01/1996

Data de registro

21/12/1999

Data de expiração

21/12/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICACAO LTDA

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

ANULADO O REGISTRO, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, PROLATADA NOS AUTOS DA A.O. 2004.5101506881-2, INPI-001797/04.

RPI 1935

06/02/2008

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2004.51.01.506881-2, INPI-001797/04.

RPI 1817

01/11/2005

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº. 2004.5101506881-2 / INPI Nº. 52400.001797/04.

RPI 1752

03/08/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1511

21/12/1999

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1493

17/08/1999

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SOMENTE PARA ASSINALAR "VENDA E COMERCIALIZAçãO DE PRODUTOS AGRíCOLAS NO VAREJO".

RPI 1492

10/08/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SOMENTE PARA ASSINALAR VENDA E COMERCIALIZAçãO DE PRODUTOS AGRíCOLAS NO VAREJO., PUBLICADA NA RPI N.º 1492, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1492

10/08/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1460

29/12/1998

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DOA RT. 124 DA LPI REG. 814173349.

RPI 1430

19/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT

RPI 1386

24/06/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TOP OF MIND ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.