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Dado oficial do INPI

EXTRASUL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRASUL

ST13

BR500000819005541

Classe

29

Pedido

819005541

Registro

819005541

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/96
  2. Publicação24/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/98
  5. Concessão01/09/98
  6. Vigente01/09/28

Registro concedido em 01/09/1998 e em vigor até 01/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

04/01/1996

Data de registro

01/09/1998

Data de expiração

01/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIGHERA & CIA. LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180177239 (22/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180361764 (31/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FIGHERA & CIA LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180177239 (22/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160231002 (17/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2392

08/11/2016

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110453919 (12/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente: EXTRASUL - EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido indeferimento do pedido de caducidade do registro.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810110453919 (12/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente: EXTRASUL - EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2311

22/04/2015

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810090264542, DE 27/11/2009, FACE AO ARTIGO 145 DA LPI

RPI 2110

14/06/2011

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2110

14/06/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090264100 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2009

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2027

10/11/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1445

01/09/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1428

05/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT

RPI 1386

24/06/1997

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