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PIEMONT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIEMONT

ST13

BR500000819005185

Classe

25

Pedido

819005185

Registro

819005185

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/95
  2. Publicação24/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/98
  5. Concessão11/08/98
  6. Vigente11/08/28

Registro concedido em 11/08/1998 e em vigor até 11/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

29/12/1995

Data de registro

11/08/1998

Data de expiração

11/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES SÃO FRANCISCO LTDA

Representantes

Destak Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180372798 (06/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES SAO FRANCISCO LTDA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

RPI 2527

11/06/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180372798 (06/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES SAO FRANCISCO LTDA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130145956 (27/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES SÃO FRANCISCO LTDA

RPI 2375

12/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2027

10/11/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1442

11/08/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1423

31/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1386

24/06/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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