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Dado oficial do INPI

PHYTOAPIS APIS MELLIFERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYTOAPIS APIS MELLIFERA

ST13

BR500000819003255

Classe

30

Pedido

819003255

Registro

819003255

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/96
  2. Publicação24/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/98
  5. Concessão23/02/99
  6. Extinto27/04/10

Registro concedido em 23/02/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/04/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/01/1996

Data de registro

23/02/1999

Data de expiração

23/02/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLORAPIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

S. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.113.13.21

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2051

27/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1468

23/02/1999

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VEM DA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (BR/RJ)

RPI 1467

17/02/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1452

03/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT

RPI 1386

24/06/1997

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