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Dado oficial do INPI

MITEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MITEL

ST13

BR500000818994169

Classe

10

Pedido

818994169

Registro

818994169

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/96
  2. Publicação24/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/98
  5. Concessão25/08/98
  6. Vigente25/08/28

Registro concedido em 25/08/1998 e em vigor até 25/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

04/01/1996

Data de registro

25/08/1998

Data de expiração

25/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Produtos relativos a telecomunicações, a saber, controladores de comunicação, comando de linhas telefônicas, controladores de tarifas de telefones, controladores, concentradores de ligações centrex, rediscadores, conversores de sinais em pulsos, unidades de informação de pormenores das ligações, decodificadores de multifreqüência dual de sinal, transceptores, controladores comerciais por fax, controladores de verificação de código de contas positivas, produtos de integração de telefonia computadorizada e partes dos produtos acima. produtos relativos a telecomunicações, a saber, controladores de comunicação, comando de linhas telefônicas, controladores de tarifas de telefones, controladores, concentradores de ligações centrex, rediscadores, conversores de sinais em pulsos, unidades de informação de pormenores das ligações, decodificadores de multifreqüência dual de sinal, transceptores, controladores comerciais por fax, controladores de verificação de código de contas positivas, produtos de integração de telefonia computadorizada e partes dos produtos acima. produtos relativos a telecomunicações, a saber, controladores de comunicação, comando de linhas telefônicas, controladores de tarifas de telefones, controladores, concentradores de ligações centrex, rediscadores, conversores de sinais em pulsos, unidades de informação de pormenores das ligações, decodificadores de multifreqüência dual de sinal, transceptores, controladores comerciais por fax, controladores de verificação de código de contas positivas, produtos de integração de telefonia computadorizada e partes dos produtos acima

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170391963 (22/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MITEL NETWORKS CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2448

05/12/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2025

27/10/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MITEL CORPORATION

RPI 1659

22/10/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1444

25/08/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1429

12/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1386

24/06/1997

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