IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2520
24/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2520
24/04/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 20070036898 (23/03/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DSM IP ASSETS B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2263 EM 20/05/2014.
RPI 2291
02/12/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20070036898 (23/03/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DSM IP ASSETS B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, INFORMANDO QUAL DAS SOCIEDADES OS MESMOS ESTÃO REPRESENTANDO.
RPI 2263
20/05/2014
Recurso provido (outros)
Protocolo: 20070037648 (26/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: DSM IP ASSETS B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 2262
13/05/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2198
19/02/2013
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET (RJ) 020070036898 DE 23/03/2007, ATÉ A DECISÃO FINAL DO RECURSO INTERPOSTO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 2005
09/06/2009
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
RPI 1924
20/11/2007
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
RPI 1881
23/01/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GIST-BROCADES B.V.
RPI 1539
04/07/2000
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E, NO MÉRITO NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ATO CONCESSÓRIO DO REGISTRO PARA ASSINALAR "ENZIMAS PARA USO NA MANUFATURA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS E PARA USO NA MANUFATURA DE FORRAGEM."
RPI 1520
22/02/2000
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. NATURE'S PLUS FARMACEUTICA LTDA (SP)
RPI 1468
23/02/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1447
15/09/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1426
22/04/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1385
17/06/1997
6 pedidos de patente no mesmo titular.
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