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Brasil818984732

PASTEL DE CABOTINE

PARFUMS GRES S.A.

Registro ExtintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto04/01/11

Registro concedido em 04/08/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, produtos de perfumaria, perfumes, água de colônia, água de toalete, óleos essenciais para uso pessoalLeites para o rosto e corpo, loções, cremes, geléias, batons, brilhos para os lábios, base de maquiagem, cremes de côr, rímel, sombras para os olhos, rouge, lápis cosméticos, pó para o rosto, removedor de maquiagem na forma de loção, creme, leite e gelatina/geléiaEsmaltes de unhasCremes, gelatinas/geléias, óleos e sais para banhos cosméticos, talcos, desodorantes para o corpoPreparados para os cabelos na forma de laquês, gelatinas/geléias, cremes, bálsamos e xampús

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

04/01/2011

RPI 2087

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

12/09/2006

RPI 1862

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - EUROPEENNE DISTRIBUTION PARFUMERIE - EDIPAR S.A.R.L.

15/08/2000

RPI 1545

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. GRÈS PRODUCTIONS

04/08/1998

RPI 1441

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/04/1998

RPI 1426

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/06/1997

RPI 1385

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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