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Dado oficial do INPI

BR500000818976870

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000818976870

ST13

BR500000818976870

Classe

10

Pedido

818976870

Registro

818976870

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/98
  5. Concessão22/09/98
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 22/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

14/12/1995

Data de registro

22/09/1998

Data de expiração

22/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

LOUD TECHNOLOGIES INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 10

Sistemas, aparelhos e instrumentos para mixagem analógica de sinais gerados eletronicamente em aplicações de gravação monofônica, estereofônica, ou por canais múltiplos, transmissão, transmissão em tempo real e/ou aplicações de entretenimentoSistema de mixagem de sinais para uso em transmissões ou gravações em áudio, bem como para transmissões e gravações de segmentos de áudio em aplicações de vídeoComputadores para controle automático de combinadores de saída ativos, "master faders" (apagadores principais), controles de volume, associados com sistemas de mixagemAlojamento compacto para acomodar sistemas de mixagem de sinais, compreendendo um módulo de console para acomodar em sua face atuadores, chaves, medidores, conectores, controles, mostradores, tomadas de entrada e saída de áudioE acessórios, a saber: consoles de expansores, pontes de medidores, descansos de apoio, estrados para equipamentos, braçadeiras para montagem de estrados, braçadeiras de conexão e montagem, e trilhos para montagem. sistemas, aparelhos e instrumentos para mixagem analógica de sinais gerados eletronicamente em aplicações de gravação monofônica, estereofônica, ou por canais múltiplos, transmissão, transmissão em tempo real e/ou aplicações de entretenimentoE acessórios, a saber: consoles de expansores, pontes de medidores, descansos de apoio, estrados para equipamentos, braçadeiras para montagem de estrados, braçadeiras de conexão e montagem, e trilhos para montagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2101

12/04/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2025

27/10/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1448

22/09/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1433

09/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1385

17/06/1997

LOUD TECHNOLOGIES INC. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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